sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Entram em vigor novas regras para sepultamento no Estado

A Lei 20.017, de 2012, que dispõe sobre condições sanitárias para sepultamento em Minas, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta sexta-feira (6/1/12). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.229/11, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), e entra em vigor na data de sua publicação.

Voltada para pessoas jurídicas públicas ou privadas que administrem cemitérios e prestem serviços de sepultamento humano, a nova regra atende a diretrizes do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Determina, entre outros pontos, que urnas e mantas funerárias sejam constituídas de materiais biodegradáveis. Estabelece também que sejam adotadas, nos cemitérios, práticas que permitam a troca gasosa e garantam condições adequadas para a decomposição dos corpos, a fim de minimizar riscos de danos ao meio ambiente.
A lei fixa ainda que o nível inferior das sepulturas nos cemitérios horizontais, localizados em área descoberta, esteja a uma distância de, no mínimo, 1,5 metro acima do nível mais alto do lençol freático. Para os cemitérios verticais, compostos por edifício de um ou mais pavimentos, a norma estabelece a utilização de materiais e técnicas que impeçam a passagem de gases para o local de circulação de pessoas.
A nova regra determina que aqueles que descumprirem seus pressupostos serão advertidos e multados no valor de 500 a 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) - o equivalente a R$ 1.160 a R$ 2.320, considerando o valor da Ufemg para o exercício de 2012.
Fonte: :ALMG

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