quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Comissão é favorável a projeto que prevê desconto em IPVA

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi favorável ao projeto que pretende instituir desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes que não tenham incorrido em infração de trânsito. O PL 687/11, que trata do assunto, teve parecer de 1° turno pela legalidade aprovado em reunião desta quinta-feira (4/8/11). O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

Ao justificar a proposta, o autor, deputado Arlen Santiago (PTB), enfatizou que o Código de Trânsito Brasileiro impõe pesadas multas em decorrência das infrações de trânsito, sendo conveniente admitir o desconto no valor do imposto como forma de premiar os bons motoristas proprietários de veículos automotores.

Outro projeto que teve parecer de 1º turno favorável aprovado foi o PL 1.120/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

O projeto pretende alterar a legislação que trata do IPVA, com o objetivo de facilitar às pessoas com deficiência física ou motora que almejam a isenção do referido tributo a realização dos exames médicos necessários, que, atualmente, são disponibilizados pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).

Segundo o autor da proposta, a inexistência da mencionada comissão no interior do Estado obriga os interessados a dirigir-se à Capital para a realização dos exames, o que, muitas vezes, constitui um enorme transtorno, levando-se em conta, especialmente, sua condição física. A medida ora proposta faculta a aferição da capacidade física do interessado pela Comissão ou por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), que pode ser encontrado em todas as cidades do Estado.

Projeto prevê plano de gestão para as serras da Moeda e da Calçada
Foi aprovado durante a reunião desta quinta-feira o parecer de 1º turno favorável ao PL 1.891/11, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a utilização e proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada. A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela aprovação da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou.
Segundo o autor, a proposição em tela resultou de amplo e extenso debate público ocorrido no âmbito da Comissão Especial das Serras da Moeda e da Calçada, sendo um dos componentes do relatório final dos trabalhos da Comissão. A discussão foi fundamental para a elaboração de um relatório capaz de contemplar interesses tanto dos ambientalistas quanto das empresas exploradoras de recursos naturais, as quais possuem quase 75% de toda a área que compõe as referidas serras. A intenção foi possibilitar que todos os interessados apresentassem sugestões para compatibilizar a ocupação do solo urbano e rural da região e o exercício de atividades econômicas com a preservação e conservação das áreas de relevante interesse ambiental e cultural.
O projeto propõe um modelo de gestão para as Serras da Moeda e da Calçada tomando como ponto de partida o sinclinal de Moeda. De modo bastante razoável, propõe seja alterada a lei da Área de Proteção Ambiental Sul Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH), com o objetivo de incluir toda a área do sinclinal no âmbito dessa unidade de conservação, e seja estabelecida a obrigatoriedade de se implantar um plano de gestão dos recursos hídricos locais. A medida não cria APA na região, o que geraria um significativo custo financeiro e operacional, mas apenas amplia a APA existente, que já se encontra administrativamente estruturada.
A matéria declara, ainda, as Serras da Moeda e da Calçada patrimônio ambiental do Estado e disciplina as formas de proteção ambiental e cultural e de intervenção econômica compatíveis com a área. Ademais, confere destaque à área do sinclinal APA Sul RMBH. Para esta, são estabelecidas obrigações específicas. Ambas as serras também recebem um tratamento diferenciado no que se refere à área de abrangência do sinclinal.
A Emenda nº 1, apresentada pela relatora, tem o objetivo de atender aos preceitos da técnica legislativa, e suprime os incisos IV e V do art. 3º do projeto, que trazem definições que não são utilizadas posteriormente, sendo, portanto, inoportunas. O inciso IV trata da prática preservacionista a atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa e dos sítios de valor arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico, científico e cultural. O inciso V fala da exploração sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável, e a integridade dos sítios de valor arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico, científico e cultural.
Parques ecológicos -
O PL 254/11, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), que institui a Política de Criação de Parques Ecológicos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, também teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV) opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Segundo o autor, o objetivo é incentivar a constituição de unidades de conservação da vida natural e de áreas de lazer para a população. Para tanto, estabelece como obrigação do Poder Executivo várias ações, tais como a realização de levantamentos de áreas com potencial para serem transformadas em parques e a criação de condições para a implantação de centros de educação e pesquisas ambientais no interior dos parques.
Com a intenção de aprimorar o projeto, a relatora acrescentou, por meio do Substitutivo nº 1, o § 4° ao art. 22 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. De acordo com o texto do parágrafo, o poder público elaborará, para cada região metropolitana do Estado, com base no zoneamento ecológico-econômico, o Plano Metropolitano de Unidades de Conservação, em que serão priorizadas as atividades de lazer e educação ambiental da população.Responsável pela informação:
Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Um comentário:

  1. Muito boa notícia, para os bons motoristas é claro, já é hora de beneficiar que "anda" direito.

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