quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Cursos Profissionais na PMMG

Caros integrantes da PMMG,

Boa noite,

Nesta data foi assinada a Resolução n. 4.165, cujo teor dispõe sobre o funcionamento dos cursos profissionais na PMMG para o ano de 2012. As previsões de cursos fixadas neste ato normativo contemplam vagas para o CEGESP, CESP, CASP e para os Cursos de Formação de Sargentos em suas diversas modalidades.

Em continuidade à política de valorização profissional, a distribuição de vagas nesses cursos foi fixada de forma a atender o maior número possível de discentes:
- CEGESP: 30
- CESP: 150
- CASP: 400
- CFS PM: 600
- CFS QPE: 15
- CEFS: 2100
- CIFS: 30


Essa medida ratifica a intenção do Comando da Polícia Militar de, cada vez mais, apostar na valorização de seus integrantes, oportunizando-lhes ascensão e crescimento profissional.


Atenciosamente,


Renato, Cel PM
Comandane-Geral



RESOLUÇÃO Nº 4.165, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Dispõe sobre o funcionamento dos

cursos que serão realizados no ano de

2.012, por meio de processo seletivo

interno e convocação, nos termos do

EMEMG, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

,


no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, e

considerando:

1. as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela

Resolução nº 4.068/10, de 09/03/10;

2. a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os recursos

humanos da Instituição,

RESOLVE:


Art. 1º

Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para os


cursos, conforme previsão no Anexo Único desta Resolução, e exames que

serão realizados no ano de 2012.


Art. 2º

A convocação para o CEGESP, CESP e CASP deverá ocorrer


nos termos das DEPM em vigor, dentro do limite das vagas estabelecidas no

Anexo Único.


Parágrafo único.

A DRH deverá acompanhar sistematicamente os


resultados finais dos cursos citados no caput deste artigo, com vistas a propor

o aumento de vagas, se for o caso.


Art. 3º

As vagas para o CFS serão preenchidas, por meio de processo


seletivo único, por Soldados de 1ª Classe e Cabos do QPPM e QPE (todas as

categorias) e serão destinadas às Regiões da RMBH e Interior do Estado,

conforme distribuição do Anexo Único.


Art. 4º

As vagas destinadas ao Curso Intensivo de Formação de


Sargentos (CIFS) serão preenchidas, por meio de processo seletivo único, por

cabos do QPPM e QPE, com mais de 10 anos de efetivo exercício na

graduação, que tiverem, até a data de início do curso, no mínimo 24 anos de

efetivo serviço.


Parágrafo único.

O Curso Intensivo de Formação de Sargentos (CIFS)


será realizado na modalidade semi-presencial.


Art. 5º

Conforme previsão da legislação em vigor, o curso específico,


para atender à promoção por tempo de serviço dos cabos, será o Curso


C:\Users\William\Documents\PROPOSTA RESOLUÇÃO GERAL CURSOS 2012 - APROV. VAGAS CEFS.doc


Especial de Formação de Sargentos (CEFS), que terá a duração de quatro

meses.


Art. 6º

O funcionamento do CFS, CEFS e CIFS está condicionado à


aprovação de nova lei de fixação de efetivo da Polícia Militar para o ano de

2012.


Art. 7º

Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos


previstos são os constantes nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar -

DEPM.


Art. 8º

Os discentes matriculados em cursos realizados em regime semipresencial


não serão movimentados para as Unidades executoras desses

cursos.


Art. 9º

As vagas eventualmente não preenchidas pelos candidatos ao


CEFS poderão ser aproveitadas no âmbito do CFS.


Art. 10º

A distribuição de vagas para os cursos constantes do Anexo


Único desta Resolução teve como parâmetro a Lei nº 16.678, de 10/01/07,

alterada pela Lei nº 18.618, de 18/12/09.


Art. 11

O Exame de Aptidão Profissional (EAP) será realizado nos


termos da Resolução nº 4.027, de 29 de maio de 2009.


Art. 12

A DRH fará publicar edital específico para cada processo


seletivo/convocação.


Art. 13

Esta Resolução entra em vigor nesta data.


QCG em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2.011.

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL


C:\Users\William\Documents\PROPOSTA RESOLUÇÃO GERAL CURSOS 2012 - APROV. VAGAS CEFS.doc


ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE CURSOS NA PMMG PARA O ANO DE

2.012

CURSOS

VAGAS PERÍODO UNIDADE

PMMG COTER INÍCIO TÉRMINO EXECUTORA

I. Pós-Graduação em Segurança Pública


1) CEGESP 30 Fev Nov

2) CESP I 90 Fev Nov CPP

3) CESP II 60 Ago Maio/12


II. Atualização em Segurança Pública


1) CASP I 200 -- Fev Jun

CFAS

2) CASP II 200 -- Jul Nov


III. Formação de Sargentos


processo seletivo

CFS QPPM

UDI Subtotal Total

--

Jul Dez CFAS

RMBH

600

4ª RPM

5ª RPM

6ª RPM

7ª RPM

8ª RPM

9ª RPM

10ª RPM

11ª RPM

12ª RPM

13ª RPM

14ª RPM

15ª RPM

16ª RPM

17ª RPM

18ª RPM

CFS QPE -- 15

Processo Seletivo CIFS (QPPM e QPE) 30 -- Ago Dez CFAS

Convocação CEFS (QPPM e QPE) 2100 -- Ago Dez

CFAS e Cias ET

do Interior do

Estado


QCG em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2.011.

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL
Fonte: PMMG - Intranet PM

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