segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

ELA TARDA MAS NÃO FALTA. ASSIM É A LEI. Barbosa rejeita recurso e manda prender deputado João Paulo Cunha

06/01/2014 17h58 - Atualizado em 06/01/2014 20h32


Ex-presidente da Câmara deverá começar a cumprir pena no semiaberto.
Deputado foi condenado em 2012 por corrupção, peculato e lavagem.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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O deputado federal João Paulo Cunha, ao se defender das condenações no mensalão na Câmara (Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara)João Paulo Cunha, ao se defender na Câmara das
condenações (Lucio Bernardo Jr./Câmara)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) recurso do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
A Polícia Federal, responsável por realizar a prisão, informou que, até as 18h10, ainda não tinha recebido a ordem para prender o deputado. O advogado Alberto Toron, que representa João Paulo Cunha, disse ao G1que seu cliente vai se apresentar à Polícia Federal até esta terça (7). Toron informou que entrou em contato com o Supremo para acertar o local de apresentação do deputado, que, segundo a assessoria, estava em Brasília nesta segunda. A assessoria negou que ele tenha a intenção de renunciar ao mandato.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir na cadeia).
Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível se o condenado obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a favor.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de três anos de reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão esgotadas as possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela absolvição.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério – apontado como o "operador" do mensalão – em contratos com a Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.

'Protelatório'
Joaquim Barbosa justificou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado com o argumento de que é "protelatório".
"Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", determinou Barbosa, que é o relator da ação do mensalão.
Como Cunha ainda é deputado federal, Joaquim Barbosa deverá enviar à Câmara ofício notificando o Legislativo da prisão
Fonte: G1

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