quarta-feira, 19 de outubro de 2011

MEIO AMBIENTE - Corte do pequizeiro é analisado pela CCJ

18 de Outubro de 2011

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.799/11, do deputado Zé Maia (PSDB), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro, no Estado, como de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade do projeto, com as emendas nºs 1 e 2, na reunião desta terça-feira (18/10/11).
A proposta tem como objetivo admitir o abate do pequizeiro, que é considerado imune de corte por essa lei, não somente na hipótese de empreendimento, obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de relevante interesse social, mas também nos casos de área urbana ou distrito industrial legalmente constituído e de implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável em área rural. Pretende conferir, ainda, certa discricionariedade ao órgão público competente para definir o total de pequizeiros que deverão ser plantados para cada pequizeiro abatido, determinando-se, porém, que esse número não poderá ser superior a 25 nem inferior a 10. A proposição também isenta o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural de eventuais taxas ou custos para obtenção de autorização para abate do pequizeiro.
Alterações - Segundo o relator, em relação à isenção fiscal que se pretende introduzir no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 10.883, observa-se que a proposição não atende às exigências do parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição da República e do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, foi apresentada a emenda nº 1 para fins de supressão da disposição. Em seu parecer, o relator apresentou, também, a emenda nº 2, para padronizar a terminologia do texto legal, de modo a evitar conflitos de interpretação na sua aplicação.

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