quarta-feira, 11 de abril de 2012

Justiça Eleitoral aperta o cerco aos políticos


Em uma conta feita por alto, os partidos chegaram ao surpreendente número de 28 mil políticos que, teoricamente, estariam impedidos de disputar as eleições de outubro deste ano porque tiveram suas contas de campanha reprovadas. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda é recente e certamente haverá questionamentos. Um deles, por exemplo, diz respeito às contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém, com ressalvas. Muitos candidatos, eleitos ou não, estão nessa situação. O TRE faz uma ressalva, às vezes pequena, às vezes não, em relação a quantias consideradas insignificantes diante do total dos gastos da campanha eleitoral. O TSE saberá detalhar o que vai ou não valer e certamente haverá quem recorra ao Supremo Tribunal Federal. Contudo, o número surpreendeu: cerca de 28 mil candidatos tiveram suas respectivas contas de campanha reprovadas, donde se conclui que eles, os candidatos, estavam contando com a impunidade ou não entenderam bem como se faz uma prestação de contas. Há casos e casos. Há particularidades e desculpas, mas a confusão está criada e deve merecer uma atenção, tendo em vista que o tempo passa, o mês de abril avança e as convenções partidárias, que escolherão os candidatos, começam a partir de 10 de junho. O tempo urge. A própria decisão do TSE foi polêmica e teve um placar de quatro votos a três. A maioria decidiu que candidatos com contas de campanha reprovadas estão inelegíveis. E ponto final. A contabilidade tem de estar correta para ser aprovada. A importância de se moralizar a prestação de contas é no sentido de avançar no cerco ao caixa 2 das campanhas eleitorais, contra o financiamento ilegal, que se traduz em corrupção mais tarde. E também porque a legislação prevê condições iguais para os candidatos, embora alguns critérios partidários interfiram, por exemplo, no tempo do rádio e televisão, o que torna os iguais, desiguais. A ministra Nancy Andrighi, que conduziu o voto vencedor, foi taxativa e deu o tom da Justiça Eleitoral nesse particular: “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação.” A tendência da Justiça Eleitoral, nesse e em outros casos, é a de apertar o cerco. A Lei da Ficha Suja foi apenas o começo, uma exigência da sociedade, cansada das denúncias frequentes de corrupção e da falta de recursos para aparelhar melhor o atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde, o aparato de segurança pública e os salários dos professores. Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Supremo Tribunal Federal têm legislado a respeito de temas moralizantes, diante da falta de iniciativa do Congresso Nacional. A falta de impunidade deve ser combatida e a Justiça tem o dever de ampliar os controles nas campanhas eleitorais. Fonte Hoje em Dia

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