quinta-feira, 12 de julho de 2012

PEC garante aposentadoria integral por invalidez a militares

12 de Julho de 2012
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/12, que garante aposentadoria integral aos militares afastados em caso de invalidez permanente, recebeu parecer de 1º turno favorável na manhã desta quinta-feira (12/7/12), na Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais criada para analisá-la. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que mantém o conteúdo originalmente proposto, mas que faz alguns reparos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, a PEC 34/12 acrescenta parágrafo e incisos ao artigo 39 da Constituição do Estado, de forma a adequar a situação previdenciária do militar estadual ao disposto na Emenda Constitucional 70, de 2012, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 o direito à aposentadoria por invalidez com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
A relatora observa que a PEC 34 abrange o militar estadual, cuja situação previdenciária possui algumas peculiaridades, derivadas da distinção funcional que guarda com a do servidor civil. “Por essa razão cabem alguns reparos no texto original da proposição, que constam do substitutivo apresentado. O texto alternativo mantém o conteúdo originalmente proposto, com as modificações e adaptações exigíveis e remissões a dispositivos da Constituição Estadual igualmente necessárias”, explicou
Desta forma, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias definindo que “o militar que tenha ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que tenha passado à inatividade por invalidez permanente ou incapacidade física tem direito a proventos integrais, calculados com base na remuneração do posto ou graduação, na forma do Estatuto, não aplicando o disposto nos parágrafos 3º, 8º e 17 do artigo 36 desta Constituição. Estabelece ainda que o valor dos proventos e das pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
O substitutivo estabelece, ainda, que o Estado procederá, no prazo de 180 dias contados da data de publicação da emenda à Constituição, a revisão dos proventos e pensões militares concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Para o autor da PEC, deputado Sargento Rodrigues, esta proposta deixa claro que os militares também têm direito ao que ficou estabelecido pela Emenda Constitucional 70/12, garantindo a aposentadoria integral em caso de invalidez. A relatora, deputada Maria Tereza Lara, reforçou a importância da PEC 34 para garantir os direitos e a isonomia dos militares. Com a aprovação do parecer, a proposta está pronta para análise do Plenário em 1º turno
Fonte: ALMG

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