quinta-feira, 17 de maio de 2012

CABO JULIO, CABO COELHO E MILITARES REFORMADOS POR INVALIDEZ, VISITM A RELATORA DA PEC 34.

quarta-feira, 16 de maio de 2012AUXÍLIO INVALIDEZ: CABO JULIO, CABO COELHO E MILITARES REFORMADOS VISITAM RELATORA DA PEC 34 CABO JÚLIO entre a Deputada Estadual Maria TeresaLara (PT),CABO COELHO, Presidente do CSCS, Sgt BM Christian,Ten Alan Kardec, Cabo Maggi e Sgt. DamiãoNa tarde desta quarta-feira (17/05) o Vereador CABO JÚLIO (PMDB), o presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados PM/BM (CSCS) Cabo Coelho e os militares reformados por incapacidade física definitiva, o Tenente Alan Kardec (Montes Claros), Cabo Maggi (Uberaba) e o Sargento BM Christian Jorge (Governador Valadares) estiveram reunidos com a deputada estadual Maria Tereza Lara (PT), relatora da PEC 34.O encontro, que aconteceu no gabinete da parlamentar, teve por objetivo solicitar apoio da relatora no sentido de incluir o termo “incapacidade física” no texto da proposição. A ausência da nomenclatura beneficia apenas militares reformados por invalidez.Art. 1º – Acrescente-se ao artigo 39 da Constituição do Estado os seguintes parágrafo e incisos, renumerando-se os demais:“Art. 39 – (…)§ (…) – Os militares do Estado que tenham ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.(...)A PEC 34/12, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), acrescenta parágrafo e incisos ao artigo 39 da Constituição Estadual. A proposição é uma adequação à Emenda Constitucional 70/2012, do governo federal, que assegura ao servidor público, que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. A emenda constitucional 70 foi promulgada no dia 29 de março de 2012.Luta antigaNo dia 24 de agosto de 2011, servidores reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, com deficiência em decorrência do exercício de suas atividades, protestaram contra os critérios adotados pelas corporações para a concessão do auxílio-invalidez durante uma audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Resolução conjunta 4.073, de 2010, dos comandos da PM e do Corpo de Bombeiros, que trata das perícias de saúde nas duas corporações estabelece em seu artigo 2º, inciso XXVIII, uma definição do termo invalidez que estaria em desacordo com a legislação vigente. Com isso, os policiais vitimados no exercício de sua função estariam encontrando uma série de dificuldades para a obtenção do benefício.O próprio autor da PEC 34 disse que a resolução conjunta “extrapola a Lei Complementar 109/09, que altera o Estatuto dos Militares, e que já introduz o conceito de invalidez, instituindo também a concessão do auxílio”. Os militares aposentados por incapacidade física definitiva também se dizem prejudicados com a LC 109/09.ComissãoNo dia 26 de abril, a comissão especial criada com o objetivo de analisar a PEC34 elegeu seu presidente e vice-presidente.(Assessoria CABO JÚLIO/Informações ALMG)

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