quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

COLARINHO BRANCO: QUEM DEVERIA ESTAR NA CADEIA ESTÁ TOMANDO CERVEJA TRANQUILO EM UM BAR.

28/01/2015 09h50 - Atualizado em 28/01/2015 15h27

Justiça de MG suspende benefício de ex-deputado condenado no mensalão

Decisão foi motivada por vídeo em que ele estaria bebendo cerveja, diz TJ.
Romeu Queiroz foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Pedro ÂngeloDo G1 MG
A Justiça mineira suspendeu o direito de trabalho externo e saídas temporárias do ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão, por causa de um vídeo em que ele aparece bebendo cerveja em um bar de Belo Horizonte (veja acima). Presos em regime semiaberto não podem consumir bebida alcoólica. A defesa considerou a decisão “injusta” e negou que Queiroz tenha bebido.
O ex-deputado cumpria pena no semiaberto – regime em que o preso pode trabalhar durante o dia e deve voltar à noite para a prisão. Ele está detido na Penitenciária José Maria Alkimin, na Região Metropolitana da capital mineira e trabalhava em sua empresa desde janeiro do ano passado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão cautelar, divulgada nesta terça-feira (27), é da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves. Com a decisão, que não representa uma regressão para o regime fechado, Queiroz não poderá sair do presídio.
O vídeo em que o ex-deputado aparece ingerindo bebida alcoólica foi encaminhado ao G1 peloVC no G1. No conteúdo, enviado por um advogado que preferiu não se identificar, Romeu Queiroz está sentado em um bar no bairro Lourdes, região nobre da capital mineira, acompanhado por um homem.
O advogado Marcelo Leonardo informou que havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-deputado cumprisse o restante da pena em casa. Conforme o criminalista, o direito não foi concedido pelo ministro Roberto Barroso, que entendeu que o condenado não havia comprovado o pagamento da pena de multa.
A progressão para o regime aberto é permitida após o cumprimento de um sexto da pena. Queiroz foi preso no dia 15 de novembro de 2013 e estava trabalhando em sua própria empresa desde janeiro do ano passado; a cada três dias de serviço, descontou um da pena.

Na decisão desta terça-feira, de acordo com o TJMG, a juíza Miriam Vaz Chagas determinou ainda uma audiência de justificação para a apuração do fato, marcada para o próximo mês de março. A magistrada encaminhou o ofício ao STF, para que a Corte informe a competência para julgar a regressão de regime.

A defesa de Romeu Queiroz disse que a decisão é “injusta”, por não dar ao ex-deputado oportunidade prévia de esclarecer o ocorrido. Segundo Marcelo Leonardo, o seu cliente nega que tenha ingerido bebida alcoólica. O advogado afirmou que vai recorrer da decisão, por meio de um agravo de execução.
Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário