terça-feira, 17 de setembro de 2013

AS CASSAÇÕES NO VALE DO JEQUITINHONHA ESTÃO OCORRENDO DENTRO DE UM CRONOGRAMA JÁ PRE ESTABELECIDO.


Prefeita de Almenara é Cassada

Prefeita de Almenara Fabiany Ferreira Gil Figueiredo e o vice-prefeito Manfredo Pereira de Sousa do partido PSDB tiveram em 1º instancia nesta tarde de terça feira (17) o mandato cassado pela 9º Comarca Eleitoral de Almenara -MG

17/09/2013
às 17:33
Atualizado: 17/09/2013 às 20:35
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A ação de investigação judicial foi proposta por Gercira Gomes Cardoso e Renato Ferraz candidatos à prefeita e vice-prefeito respectivamente, onde os mesmo alegaram captação ilícita de votos por parte da prefeita eleita, além de abuso de poder com fulcro no art. 14.§ 9º, da Constituição da Republica, art 41-A da lei 9,504/97 e art, 19 e 22 da lei complementar 64/90.
Segundo os investigantes os investigados celebram contratação irregular de serviços municipais , uma vez que realizada sem concurso publico e próxima do período eleitoral.
Alem disso mantiveram os contratados irregularmente no quadro de pessoal da prefeitura municipal contrariando o TAC firmado com o Ministério Publico para que se abstivessem de novas contratações irregulares e demissões daqueles que estavam em exercício.
Ainda segundo a investigante a prefeita teria feito promessas em troca de votos em escolas publicas, e ameaças à aqueles que não votassem a favor da mesma, relata ainda no processo que estabilidade no emprego publico foi trocado por votos em reunião na antiga APRODEVAJ.
Diante disso a 9º Comarca Eleitoral de Almenara -MG aplicou as seguintes sanções:
1º Nulidade do votos conferidos aos representantes nos termos do art. 222 da lei nº 4737/1965
2º Cassação dos diplomas e, em consequência desconstituído os mandatos eletivos de Fabiany Ferreira Gil Figueiredo e Manfredo Pereira de Sousa .
3º Inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
4º Pagamento de multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIRS pela pratica de captação ilícita de votos.
Cabe ressaltar que a Prefeita de Almenara Fabiany Ferreira Gil Figueiredo e o vice-prefeito Manfredo Pereira de Sousa permanecerão no cargo até que esta decisão tenha eficácia comprovada pelo TRE/MG ou transitar em julgado sem recurso, por força do art. 15 da LC nº 64, de 1990 c/c art. 257 da Lei nº 4.737, de 1965.
Fonte: Diário do Jequi.

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