sexta-feira, 19 de abril de 2013

NOSSO SENADOR LITERALMENTE COM A MÃO NA CONSCIÊNCIA


             Aécio réu                                             

  08/04/2013
         Aparteamos a “fala” segundeira do senador, que teve como mote a “causa federativa”.
         Em seu texto, ele acusa, pela enésima vez, a concentração de recursos na União, em desfavor dos estados e municípios.
         E comete um erro fatal. Fala da saúde. E diz que esses últimos entes já estão sobrecarregados com a aplicação de 12 e 15%, respectivamente.
         Mentira. Pelo menos Minas Gerais, governado pelos tucanos, há mais de 10 anos, o calote que se dá na saúde aponta, por baixo, R$ 4,3 bilhões de desvios.
         Quem diz isso? Relatórios técnicos de auditores do TCE mineiro. Ressalvas de “conselheiros” da mesma instituição, inclusive dos indicados pelo próprio Aécio, que sugeriam a aprovação das contas, mas com a advertência de que o desacato na aplicação do mínimo constitucional demandaria ressarcimento posterior. Sobretudo nos gastos de saneamento da COPASA, empresa com ações na Bolsa de Valores. Mas, tem também gastos com remédios para cães da PM, contabilizados como investimento na saúde humana. Além de sucessivas deliberações do Conselho Nacional de Saúde sobre o tema. E por aí vai.
         Eis porque o Ministério Público Estadual, através de sua promotoria especializada em saúde, entrou com ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o ex-governador e agora senador Aécio Neves. Motivo: o citado calote na saúde mineira.
          A defesa do senador acaba de sofrer uma derrota cabal na 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Seu “agravo de instrumento” para tornar nula a ação foi totalmente negado. E por quê?
1)          Ele diz que tal ação de improbidade só seria competência do Procurador-Geral de Justiça e não de suas promotorias. Argumento rejeitado pelos desembargadores da 5ª Vara. E, com isso, ele acaba complicando o então Procurador-Geral que, não agiu de ofício, no tempo apropriado. Aproveitamos para parabenizar a promotora Joseli Ramos Pontes por agir corretamente.
2)          Depois disse que não haveria ilegalidade na transferência de recursos públicos para a COPASA e na contabilização disso para completar a prestação de contas do governo, nos gastos com a saúde. Duas derrotas: primeiro, a Justiça reconhece a argumentação dos promotores que detectaram que o aporte de dinheiro público na empresa estadual de saneamento foi como antecipação de capital social para a mesma, e não como recurso para saúde. Depois, ficou reconhecido também que os serviços de saneamento foram custeados pelo que se arrecada com as tarifas pagas pelos usuários dos serviços da COPASA. Ou seja, o contribuinte pagaria duas vezes, pelo mesmo serviço. Finalmente, aparece aí, o instituto da continuidade delitiva: o artifício não passava de fraude contábil “utilizado pela Contadora-Geral do Estado, com aval do Governador do Estado.” Expressões da promotoria citadas pela Justiça!
3)          O terceiro argumento do “agravo” aeciano: que, inexistindo regulamentação da emenda 29, o governo do estado poderia agir como o fez. Mais uma derrota. A Justiça não reconhece tal argumentação porque não haveria qualquer dúvida quanto à eficácia da norma (a emenda 29), já que a mesma previa, inclusive, um prazo de adaptação de três anos, de estados e municípios. Dispensava-se assim, para efeito de sua eficácia, até mesmo de complemento infraconstitucional.
4)          A última manobra diversionista de defesa de Aécio: que não teria havido transferência ilegal de recursos para a COPASA. O peixe morre pela boca. A investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao constatar que a mesma não prejudicou seus acionistas, encrencou o ex-governador. Ou seja, se não houve transferência atípica de recursos públicos, o governo então mentiu ao dizer que os serviços da COPASA poderiam ter sido arrolados como investimento na saúde.
         O Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes (relator) negou provimento ao recurso de Aécio Neves. No que foi seguido pelos Desembargadores (revisores) Alyrio Ramos e Edgar Penna Amorim.
         O esforço do Movimento Minas Sem Censura tem, com essa decisão do Tribunal de Justiça mineiro, também o reconhecimento de seu protagonismo político.
         Senador Neves: seu discurso federalista está agora no banco dos réus.

Veja aqui a decisão da Justiça: http://migre.me/e25xJ
Fonte: Minas Sem Censura.

Anexo: Artigo Aécio 8 de abril.docx

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