sexta-feira, 10 de maio de 2013

CAROS COMPANHEIROS DA RESERVA QUE FAZEM ANIVERSÁRIO NO MÊS DE MAIO, PROCUREM SUAS UNIDADES E FAÇAM SEUS CADASTRAMENTO ANUAL É PRIMORDIAL PARA QUE SEUS VENCIMENTOS NÃO SEJAM BLOQUEADOS.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2013. 

Ofício: n. 214/2013 ? CAP 

Aos Srs. Comandantes, Diretores e Chefes, 


Informo a V. Sa. o recadastramento anual dos militares da reserva e reformado e dos servidores civis aposentados decorre do Decreto Estadual n. 43.833/04, sendo que o Memorando n. 93.965/06 estabeleceu as providencias no âmbito da Polícia Militar, merecendo destaque o previsto na alínea ?a? que assim assevera: 

a) a partir do mês de janeiro do ano de 2.007, o recadastramento do militar e servidor civil inativos da PMMG ocorrerá, anualmente, no mês de aniversário destes. Aquele que não o fizer, terá seus proventos retidos já no mês subsequente ao não recadastramento. A liberação dos proventos retidos ocorrerá somente após o devido recadastramento, mediante mensagem da Unidade a que pertença o militar e servidor civil inativos, enviada ao Centro de Administração de Pessoal (CAP). 


Na data da formatação da folha de pagamento do mês de maio foi constatado que 352 aniversariantes do mês de abril (militares e servidores civis) ainda não realizaram o recadastramento e persistindo esta situação terão seus proventos/aposentadorias bloqueados automaticamente pelo Sistema. 

Como forma de facilitar para a Unidade a identificação e contato com os militares/servidores segue anexa a relação. 

Diante do exposto solicito a V. Sa. que oriente os militares pertencentes à Unidade da necessidade do recadastramento e caso seja realizado até o dia 24/05/2013 não será necessário adotar as providencias constantes no Memorando citado, sendo que os proventos/aposentadorias serão depositados a partir do 5º dia útil de junho. 


Respeitosamente, 


Ronilson Edelvan de Sales Caldeira, Ten Cel PM 
Chefe do Centro de Administração de Pessoal

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