quinta-feira, 27 de junho de 2013

Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo


Projeto integrou agenda de votações prioritárias estabelecida pelo Senado.

Texto será agora enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Felipe NériDo G1, em Brasília

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.
O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).
A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.
O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.
No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.
De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou incorretamente que o fato de um crime ser considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)
O relator do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senadorPedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos.
Pela proposta, o crime de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.
Para Alvaro Dias, a proposta é fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente aplicada”, declarou.
Emendas
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de carreira de estado”.
Outra emenda aprovada, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime hediondo.
Fonte: G
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