Multa é uma parcela da dívida da quadrilha com a sociedade, diz juiz federal.
Decisão inclui propriedades de setenciados e 'laranjas'; cabe recurso.
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A Justiça Federal decretou a perda de mais de R$ 100 milhões em bens adquiridos pelo grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, no esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a decisão, juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, o valor é uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade, pois o cálculo total do prejuízo ainda deverá ser feito.
O juiz também fixou multa de R$ 156 mil em favor da União, como reparação proporcional ao dano causado pela investida policial na Operação Monte Carlo. O valor da multa considerou o reforço policial e o aumento de custos com diárias de servidores. A decisão foi tomada no último dia 13, mas divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO). Cabe recurso.
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Os bens estão em nome dos sentenciados: Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, Raimundo Washington Souza Queiroga, José Olímpio de Queiroga e Carlos Augusto Ramos Cachoeira. Há também propriedades registradas no nome de supostos “laranjas” e de empresas (veja tabela abaixo).
Procurada pelo G1, a defesa de Carlinhos Cachoeira disse que ainda não foi intimada da decisão, mas "seguramente" irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A reportagem tenta contato com os advogados dos demais envolvidos.
Procurada pelo G1, a defesa de Carlinhos Cachoeira disse que ainda não foi intimada da decisão, mas "seguramente" irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A reportagem tenta contato com os advogados dos demais envolvidos.
A decisão foi tomada após o MPF apresentar embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos obscuros e contraditórios na primeira ação penal, proferida em dezembro do ano passado. Os procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado pediram que o grupo perdesse os bens adquiridos com proveito de crime, além de que reparasse o dano causado, o que foi acatado pela Justiça.
O MPF também pediu a mudança de regime para os sentenciados Wladmir Garcez e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. No entender dos procuradores, o juiz sentenciante reconheceu a quadrilha "com contornos de organização criminosa", o que, segundo eles, ensejaria no início do cumprimento de pena em regime fechado. A recomendação não foi acatada pelo juiz substituto.
O MPF também pediu a mudança de regime para os sentenciados Wladmir Garcez e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. No entender dos procuradores, o juiz sentenciante reconheceu a quadrilha "com contornos de organização criminosa", o que, segundo eles, ensejaria no início do cumprimento de pena em regime fechado. A recomendação não foi acatada pelo juiz substituto.
Condenação
A Operação Monte Carlo denunciou 80 pessoas. Dentre elas, Cachoeira e mais sete foram condenados por crimes de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e furto.
A Operação Monte Carlo denunciou 80 pessoas. Dentre elas, Cachoeira e mais sete foram condenados por crimes de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e furto.
A pena aplicada contra eles foi: Carlinhos Cachoeira, a 39 anos e 8 meses; Lenine Araújo, a 24 anos e 4 meses de prisão; José Olímpio Queiroga Neto, a 23 anos e 4 meses; Idalberto Matias, o Dadá, a 19 anos e três meses; Geovani Pereira da Silva, a 13 anos e 4 meses; Raimundo Queiroga, a 12 anos e 8 meses; Gleyb Ferreira da Cruz, a 7 anos e 8 meses; e Wladimir Garcêz, a 7 anos. Todos ganharam o direito de recorrer da setença em liberdade
Fonte: G1
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