BLOG ATENÇÃO POLICIAL - Ser policial militar e
ao mesmo tempo possuir um blog para levar informações aos demais profissionais
da área é bastante difícil. Mas isto só acontece com os
militares.
Perseguição,
transferência e procedimentos administrativos são bastante utilizados com os
profissionais que apenas expõe uma opinião sobre algum tipo de ideias, atitudes
ou acontecimentos.
Seria isto
uma forma de censura? Lógico que sim! Pois são poucos os policiais militares que
se identificam ao expor um pensamento.
Isso ocorre
devido ao regime militar que é bastante arcaico e opressor, regime este que é
resquício da ditadura militar existente no Brasil na década de 60 e 70, quando
pessoas eram proibidas de expor os seus pensamentos, principalmente quando eram
opositoras a ditadura.
Resumindo,
na época da ditadura militar os políticos, jornalista e professores eram
perseguidos ao expor o pensamento. Atualmente é a vez dos militares serem
perseguidos por expor o pensamento.
Felizmente
esta perseguição não é bastante forte, por ser garantido na Constituição
Brasileira o direito a liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Mas mesmo
assim a perseguição continua existindo.
E sua
existência ocorre devido não ter havido uma adequação da legislação militar aos
direitos consagrados na Constituição Federal.
Enquanto não
houver essa adequação, policiais militares serão perseguidos ou penalizados
arbitrariamente de alguma forma! Isto tem que acabar!
LIBERDADE
DE EXPRESSÃO NO BRASIL
Liberdade de
expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É
um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem
respaldo moral.
Ou seja, a
liberdade de expressão é um direito de cidadania.
A
Constituição Brasileira estabelece no artigo 5º que:
“todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Vejamos a
seguir o dizem alguns incisos deste mesmo artigo:
IV - é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII -
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei;
IX - é livre
a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
No artigo
220, da Constituição Federal, está exposto que:
“A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição...”
E em seu
parágrafo 2º, diz:
“É vedada
toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
Alguém tem
alguma dúvida sobre o que significa liberdade de expressão?
Fonte: Blogs Sgt Ricardo e Renata Pimenta
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